Dispõe sobre a definição de Plano de Ações Prioritárias do Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha para o ano de 2011,
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha – CBH-TB,
Considerando a necessidade de induzir a utilização de recursos do FEHIDRO para ações no âmbito do CBH-TB para o ano de 2.011,
Considerando que as Câmaras Técnicas do CBH/TB, em reuniões realizadas na cidade de Novo Horizonte nos dias 19/04/2010, 07/06/2010 e 24/06/2010 definiram proposta de um Plano de Ações Prioritárias do CBH/TB para o ano de 2011, e
Considerando que a Plenária do CBH-TB, em reunião ocorrida dia 05 de julho de 2010 na Cidade de Novo Horizonte aprovou a proposta como abaixo se descreve,
DELIBERA:
Artigo 1o
Os recursos do FEHIDRO destinados à investimentos do Comitê da Bacia Hidrografica do Tietê Batalha referente ao ano de 2011 serão destinados prioritáriamente às atividades definidas no Plano de Ações, como segue:
Plano de Ações Prioritárias do CBH/TB para o ano de 2011
1. Projetos, programas ou serviços de recuperação de mata ciliar em mananciais de abastecimento e para proteção de nascentes;
2. Projetos, serviços ou obras de disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e da reciclagem de materiais e/ou resíduos da construção civil;
3. Projetos, serviços ou obras de afastamento e tratamento de esgotos domiciliares, prioritariamente em pequenas comunidades (Distritos e Bairros afastados da Sede dos Municípios);
4. Projetos ou programas de educação ambiental com interface nos recursos hídricos, prioritariamente os de alcance regional;
5. Elaboração de diagnóstico de sistemas públicos de abastecimento com regularização dos usos dos recursos hídricos;
6. Serviços de micromedição e política de tarifação dos sistemas públicos de abastecimento.
§ 1º
A sistematização das ações prioritárias para a hierarquização será definida na Deliberação que dispõe sobre diretrizes e critérios para solicitação de recursos do FEHIDRO no ano de 2011, a ser elaborada pelas Câmaras Técnicas do CBH/TB no decorrer do ano de 2010.
Artigo 2o
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.